20 de setembro de 2024

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Especial admin 7 de novembro de 2011 (0) (70)

Transforme seu imposto em pódios

Muita gente pensa que é preciso ter uma grande empresa para participar da Lei de Incentivo ao Esporte e ajudar a fomentar diversas modalidades no país. Essa lei (11.438/06) permite o patrocínio ou doação para projetos desportivos e qualquer um pode colaborar, pessoa física ou jurídica, e o procedimento é bastante simples. Os efeitos, porém, são grandes.

Uma busca rápida no Ministério do Esporte de 1o de janeiro de 2010 a 1o de setembro de 2011 dá uma lista de mais de 280 projetos aprovados, que podem receber o aporte vindo dessa forma de incentivo. O importante é saber que você não pagará imposto, apenas estará decidindo a destinação de uma parte dele.

"A lei de incentivo fiscal possibilita o apoio a todo tipo de projeto de alto rendimento. Treinamento, viagens para participação em competições, compra de equipamentos, contratação de profissionais, tudo pode ser feito através da lei de incentivo. Para efetuar a doação basta depositar o recurso na conta específica do projeto. O proponente, que recebe o recurso, emite dois recibos: um para o apoiador e outro para o Ministério, que informa a Receita Federal. Tanto a pessoa física quanto a jurídica devem informar em suas declarações anuais a doação efetuada", explica Rejane Penna Rodrigues, Secretária Nacional de Desenvolvimento de Esporte e Lazer.

 

QUEM PODE PARTICIPAR?

Pessoas físicas: Quem faz a declaração de renda na forma completa pode doar até 6% do imposto devido. Se você já contribui com outra lei (a Rouanet, por exemplo), pode dividir as contribuições até a porcentagem máxima. Por exemplo: Lei de Incentivo ao Esporte (3%) + Lei Rouanet (2%) = 5% do imposto devido.

Pessoas jurídicas: Se tributadas com base no lucro real podem destinar até 1% para a Lei de Incentivo sem competir com outros incentivos fiscais. Isso quer dizer que essa faixa de benefício é exclusiva para o setor esportivo. Ou seja, pode haver doação de 1% para o esporte e mais 4% para a cultura.

Na prática: Analise os projetos aprovados na página www.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte

 

CALCULE O VALOR DE ACORDO COM SEU IMPOSTO DE RENDA

1) Entre em contato com o projeto e deposite o valor desejado

2) Apresente o recibo de depósito e pegue o recibo e o termo de adesão que será utilizado para deduzir o valor na declaração anual do Imposto de Renda

 

As doações, feitas até 31 de dezembro, são abatidas no Imposto de Renda do ano seguinte, que vence em abril.

 

MARKETING DO BEM. As empresas que doam os valores podem expor sua marca em todos os bens e serviços viabilizados por meio da Lei de Incentivo ao Esporte. Some-se a isso o fato de que a totalidade do valor é dedutível do Imposto de Renda, que o procedimento é absolutamente simples e sem cumulatividade em relação a outros incentivos (cultura, audiovisual, fundo da criança e do adolescente) e pronto, torna-se uma ótima estratégia.

A correta utilização do benefício permite posicionar e reforçar uma imagem socialmente responsável sem gastar nada a mais por isso, já que o imposto é apenas realocado. "No atual cenário brasileiro até empresas que nunca investiram agora querem vincular sua marca com o esporte. Por isso não faltam patrocinadores, mas faltam bons projetos que atendam a demanda", conta Yoshiya Suwa, do grupo gestor da Associação de Cultura e Esporte Social – Rede Acesso, entidade criada para viabilizar projetos e fazer a ligação com os possíveis patrocinadores com sede em Campinas, SP.

Contando com patrocinadores/doadores de peso, a Rede Acesso já promoveu inúmeros eventos esportivos, com destaque para circuitos de corrida e de de bicicleta, como as provas do circuito Correr e Caminhar para Viver Bem, com 3 mil participantes em cada uma das seis etapas, e o passeio ciclístico Ypê, com 2 mil participantes em Amparo. Os eventos são gratuitos, e no caso das corridas, por exemplo, dão direito a kits com camiseta, nº de peito, chip, sacola reciclável, boné, garrafinha, medalha e lanche.

Atualmente com valor aprovado no Ministério do Esporte para captação de mais de R$ 1 milhão, promove o Circuito Praia Limpa – Corrida Saudável com sete etapas nas cidades de Bertioga, Guarujá, Ilhabela, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Sebastião. Ainda neste ano, mais seis etapas do Circuito Popular, nos municípios de São José dos Campos, Goiânia, Campinas, Cabreúva, Ribeirão Preto e Juiz de Fora.

 

MAIS PERTO DE VOCÊ. "Há várias formas disponíveis para incentivo do esporte com base no direcionamento de impostos, como a Lei do Ministério do Esporte (federal), a Lei Paulista (com dedução do ICMS) e diversas outras de outros estados, além de leis municipais (com realocação de IPTU ou ISS)", afirma Luiz Eduardo Pinheiro Lima, diretor de Projetos Especiais e Incentivados do E.C. Pinheiros.

O estado do Rio de Janeiro permite que parte do ICMS devido seja destinado a projetos esportivos, autorizando a dedução de até 4% do ICMS em forma de doação e patrocínio. Para isso a empresa compromete-se a contribuir com recursos próprios no valor mínimo de 20%, mas com direito a abater essa quantia posteriormente no IR. "O Rio de Janeiro autoriza a dedução de forma condicionada. Assim, para fazer jus a ela, o próprio investidor é obrigado a arcar com 20% do valor de sua dedução. Por exemplo, se ele tem que pagar R$ 100 mil de ICMS, o estado do Rio de Janeiro aceita receber R$ 96 mil se ele também investir R$ 800 para o mesmo beneficiário. Mas esses R$ 800 também podem ser deduzidos se não representarem mais de 1% do IR devido pela empresa", explica o advogado Luis Felipe Campos da Silva, especialista em Direito Tributário pela fundação Getúlio Vargas.

 

EM SUA CIDADE. Os municípios também oferecem meios de ajudar seus atletas por meio de deduções fiscais. Em Limeira (SP) é possível destinar até 5% do Imposto Sobre Serviço (ISS) para associações esportivas e também diretamente a atletas desde 1999. Atualmente são 60 cadastrados, entre entidades e atletas individuais. A exigência é que a empresa ou prestador de serviço esteja com os pagamentos à prefeitura em dia. O atleta de duatlo Anderson Furlan, 37, é um dos credenciados a receber a verba. "Isso abriu muitas possibilidades e me deu chance de seguir no esporte com mais tranqüilidade. Em 2005 tentei me credenciar e não consegui, pois não tinha bons resultados e não era federado. Em 2006, fui campeão paulista e vice-campeão brasileiro, e então obtive o direito de me cadastrar. Para isso é preciso ser federado e confederado e estar bem no ranking. No meu caso, que tenho muitos patrocinadores, essa ajuda é essencial e acaba sendo suficiente para competir. Claro que eu não posso ter uma bicicleta de ponta, equipamentos melhores, mas para o atleta amador já é um suporte para material, passagens, inscrições e treinador, para representar bem a cidade. É uma ajuda que faz muita diferença. Em Americana, em vez de 5%, as empresas podem destinar 20%. E é visível como os atletas de lá ficam na frente em muitos esportes, pois têm uma melhor condição de treinamento", relata ele, que tem seis patrocinadores, sendo o mais expressivo em valores a Caixa Econômica Federal.

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