20 de setembro de 2024

Contato

Notícias André Savazoni 29 de fevereiro de 2012 (0) (141)

STJD não suspende Simone e CBAt envia processo à IAAF

Em sessão realizada na noite da última segunda-feira (27), em Manaus, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) manteve, por quatro votos a dois, a decisão da Comissão Disciplinar Nacional de não suspender a atleta Simone Alves da Silva por doping. O caso, agora, será analisado pela IAAF.

O advogado Thomaz Sousa Lima Mattos de Paiva, presidente da Agência Nacional Antidoping (ANAD), da CBAt, informou que o processo será encaminhado à IAAF e, consequentemente, à Corte de Arbitragem do Esporte (CAS). “Usualmente, como o caso é de interesse da IAAF, a suspensão preventiva pode continuar valendo até decisão final na CAS. Assim, é temerária a participação da atleta em provas até que a IAAF pronuncie-se sobre o assunto, uma vez que, se continuar suspensa (o que particularmente acredito), ela poderá ter de devolver eventuais premiações recebidas no período, caso seja condenada ao final”, afirmou.

Simone apresentou resultado positivo para EPO em teste antidoping realizado em 3 agosto de 2011 em São Paulo, após a vitória e quebra do recorde sul-americano dos 10.000 m no Troféu Brasil de Atletismo. A análise foi feita pelo laboratório credenciado pela WADA/IAAF, em Montreal, no Canadá. A marca está suspensa até o término das ações.

O EPO é um hormônio sintético que aumenta o número de glóbulos vermelhos no sangue, acelerando a oxigenação dos músculos, melhorando a resistência e retardando o cansaço.

Tese da dúvida – De acordo com a defesa de Simone, que foi acatada tanto pela Comissão Disciplinar quanto pelo STJD, houve falhas processuais na coleta da urina para o exame antidoping no Ibirapuera. No julgamento da CDN, realizado no dia 23 de janeiro, a defesa alegou que a amostra de sua urina foi deixada no chão durante uma entrevista para a televisão e por isso houve risco de contaminação. Outro ponto apresentado pela defesa foi uma diferença da numeração entre a amostra A e a B de Simone. A tese da dúvida foi acatada na CDN e, posteriormente, no STJD.

A análise do DNA nas duas amostras de urina (A e B que deram positivo, segundo a CBAt com base no relatório do laboratório) e que poderia confirmar se o material pertence ou não a Simone, não foi feita.

Veja também

Leave a comment