Que pouca gente lê regulamentos, seja do que for, inclusive de corrida de rua, é um fato.
Nas últimas duas semana, há uma verdadeiro “mercado” aberto nas redes sociais com a venda de inscrições para os 42 km e 21 km na São Paulo City Marathon. Basta dar uma navegada.
Apenas fica a dúvida, quem está comprando ou quem está vendendo, leu o item 7 do regulamento? Reproduzo abaixo, na íntegra.
A inscrição na ASICS SÃO PAULO CITY MARATHON 2016 é individual e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação.
A participante que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando qualquer responsabilidade da organização da corrida, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na corrida.
Fica a reflexão para cada um. Se a pessoa que comprou passar mal ou pisar em falso, torcer ou quebrar o pé? Como fica na prática caso o regulamento seja realmente cumprido?
Um exemplo. No ano passado, uma blogueira norte-americana se inscreveu em Boston. Pegou o kit e não correu. Passou para uma amiga, que correu a prova. A organização ficou sabendo. Está proibido no regulamento. O que aconteceu? As duas estão banidas de Boston. Não poderão mais correr a maratona.
Cada um tem o seu motivo para correr ou não a prova no domingo. Ou para ter decidido participar depois que acabaram as inscrições. Ou se empolgou com a maratona e o tempo de preparação foi curto. Motivos não faltam. A maioria, justos. Agora, vale a reflexão e a análise sobre o tema. Pelo regulamento, é proibido, a inscrição é individual e intransferível. Mas tudo bem nesse caso?
Uma última pergunta: se a gente “rasga” um item do regulamento, como cobrar que os outros sejam respeitados pelos organizadores?
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Olá, André. Eu gostaria de saber por que não é possível modificar o cadastro do comprador/atleta no caso de ocorrer uma problema e a pessoa não mais puder correr a corrida em que se inscreveu. Fico pensando se é pelo seguro, mas sei de casos em que o seguro é encaminhado pós evento, e imagino que a organizadora não encaminha a lista x dias antes da corrida, pois já vi corridas que tinham inscrições possíveis ainda na retirada do kit.
Seria muito mais fácil, no meu pouco conhecimento a respeito de organização de corridas grandes, podermos fazer a troca de “cadastro” na retirada do kit. Pensando que o chip é apenas um número, apenas trocar o nome em relação ao número do chip. Assim se houvesse uma necessidade, tanto de quem quer vender/ceder seu kit para outrem, como de quem quer correr inscrito e não de pipoca, comprando de outra pessoa o kit que não será usado. Imagino que seria até proveitoso. Não sei se você teria essa informação ou pudesse levantar com organizadores essa razão. Obrigada. Abração!
Christina, boa tarde
Realmente, concordo com você. Essa questão da mudança de nome, número e chip no sistema, é muito comum em provas lá fora. Aqui, é muito dificultado.
No regulamento constava que poderia fazer a mudança com 45 dias de antecedência, no máximo, para a prova.
Isso, realmente, poderia causar um problema na troca de distâncias. Veja, acabaram as inscrições. São 10.500 vagas na meia e 4.500 na maratona pelo divulgado. Imaginando assim, se 100 pessoas quisessem trocar da maratona para meia, ou vice-versa, “estouraria” o limite das provas (o que impactaria em camisas que são diferentes, medalhas etc).
Agora, realmente, trocar de meia para meia e de maratona para maratona (mantendo o que foi colocado na primeira inscrição, como tamanho de camisa) poderia ser feito com mais facilidade. Mas pouquíssimas organizadoras fazem isso no Brasil.
No caso do seguro, não sei dizer quando mandam os dados ou se é necessário mandar individualmente ou o seguro é feito geral e o cadastro serve para a identificação. Vou até procurar saber isso.
Abraço
André
Eu não entendo uma coisa: Por quê as corridas – e seus regulamentos – estão acima do direito do consumidor? Se a pessoa não puder correr, seja por lesão ou por outro motivo qualquer, ganha ZERO reais de volta. É justo?Desde que o objetivo não tenha sido lucro no momento da inscrição, não vejo problema em repassar para outra pessoa, ou até mesmo vender para outro que possa correr. Uma pena que não seja disponibilizado ao atleta o mecanismo oficial através da organização da prova de fazer isso (a transferência), por isso esse “mercado” de compra e venda é criado.
Se essas alterações fossem permitidas simplesmente não haveria mais vagas para os corredores, pois as redes seriam invadidas por cambistas. Veríamos as inscrições se acabarem em minutos e em seguida todos ficariam reféns dos espertalhões de plantão.
Com a proibição, já vemos gente querendo lucrar em cima das vagas conseguidas.
Muito correto o posicionamento das organizações.
Assim como está, qualquer um que queira bancar o cambista, corre sério risco de não vender a vaga, mantendo-os longe das vagas nas corridas de rua.
Cristian, esse tema abordado por você consta do regulamento dessa prova em questão também.
Lembrando que a partir do momento em que você se inscreve, aceita o regulamento. Se realmente está certo ou errado, vale a discussão, mas o ponto que citou não é ignorado.
Segue na íntegra:
10.1 DESISTÊNCIA E REEMBOLSO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
De acordo com o código de defesa do consumidor, o atleta tem o prazo de 7 (sete) dias corridos após a data da compra para solicitar o cancelamento e estorno do valor inscrição. O valor da inscrição não será devolvido depois dessa data.
Abraço
André
Achei bem legal a pergunta da Christina e a sua resposta, André.
Eu acho que poderiam abrir essa cortesia, começar isso devagarzinho. A questão é que isso imputa um certo trabalho e tem visibilidade quase nula em termos de atrativo, embora concorde que isso agradará muito o corredor e causará boa impressão sobre a marca/organização.
É que indiretamente deve envolver custo. Tem que se colocar mais pessoas responsáveis por fazerem essas mudanças, além das questões citadas por você, como ter que manter os mesmos dados do pedido (camiseta, distância, e eu incluiria aí o pelotão de largada). Se por exemplo a pessoa que se inscreveu antes tinha “índice” para largar no pelotão A, essa nova pessoa também teria de ter esse índice, ou seja, mais um quesito a ser analisado no momento, isso demanda tempo de atendimento.
Abraços.
Vi que muitos são a favor e outros contra o regulamento…
Pois bem sobre um suposto cambista essa é fácil de resolver basta não ser refém dessa prática e deixar o vulgo meliante morrer com as inscrições. agora sobre transferir a inscrição acho justo pois só consegue se trocar segundo o código do consumidor (7 dias) se a pessoa perceber que ja tem a data comprometido com outro evento ou algo do tipo ai fico na dúvida. provas longas sempre ocorre de acontecer lesões que possam implicar em correr uma maratona ou até mesmo a meia maratona diferente de provas curtas de 5km.
Relato pessoal uma amiga acabou de me passar um kit de uma prova onde ela se inscreveu em fevereiro e a prova será no mesmo dia da asisc que também se inscreveu ou seja ela não pode correr duas provas no mesmo dia sendo uma em São Paulo e outra em mogi das cruzes. como essas provas grandes sempre visam lucros e dificulta muito o fato de transferir o kit ela optou pela asics. mandei um email para a organização dessa prova de mogi sugerindo a possibilidade de transferir o kit onde a resposta foi positiva apenas respeitando o último dia de inscrição que no caso foi hoje.
Na minha opinião grandes eventos não esta nem ai com essas questões ai eu penso se a idéia principal não é gerar lucro!!! Poderia pelo menos colocar uma data limite para a transferência e por exemplo 15 dias antes e não os 7 dias após a efetivação da inscrição.
Claudio, o prazo é longo, mas também no regulamento da São Paulo City Marathon havia o prazo de 45 dias para a prova para a troca da distância, não sei se mudariam o nome da pessoa. Ah, 45 dias e se houvesse inscrição ainda.
Mas veja, o exemplo que citou. Há o problema de duas provas no mesmo dia. Temos de escolher. E já ocorreu comigo, de ter duas e escolher uma, mas só me inscrevi em uma! Quando se inscreveu na segunda, já sabia que teria a primeira! Assim, se você se inscreve nas duas, terá de optar.
Agora, sinceramente, mudar de 7 dias para 15 dias, será uma semana a mais, mas não vejo que irá mudar muito a questão.
Eu concordo que deveria ser mais prático a troca, porém, o tema principal do texto é que tudo isso está escrito no regulamento, a gente concordando ou não, assim que se inscreve, aceitou. E, reforço, a maioria se inscreve sem ler.
Abraço
André
Boa noite André!!!
Cara eu costumo ler todo o regulamento das provas que pretendo fazer e acredite ja desisti de muitas provas por não concordar com o regulamento. uma questão que geralmente desisto é o fato do GUARDA VOLUMES. ja vi quebra pau por conta disso e ja vi pessoas correndo com aquelas sacolas nas costas por esse motivo mas ai a organização esfrega o regulamento na cara e mostra o item x etc etc
Outra coisa que as vezes me faz pensar sobre a prova é a questão das faixas etárias. ja fiz algumas provas de nome e fiquei entre os 3 na faixa etária e nem um certificado nada.
Mas voltando ao assunto regulamento o fato é que se não ler não tem como argumentar ja que aceitou sem ler.
Abraço a todos e assuntos polêmicos é bom para ver idéias e ponto de vista diferente em prol da melhoria das provas de rua/trail/montanha
Em caso de desistência, deveria ser cobrada apenas uma taxa em um percentual razoável (uns 10 por cento do valor da inscrição), devolvendo-se a diferença. Seria estabelecido um prazo para se efetivar a desistência, dando oportunidade para os organizadores preencherem as vagas abertas com as desistências.
Perfeito, Claudio, é assim mesmo. Se a maioria fizesse como você, teríamos uma seleção legal das provas, pois vemos muitas que acabam a inscrição com inúmeros problemas.
O dos guarda-volumes, já passei por alguns perrengues também, de ficar mais de 1 hora esperando para achar a sacola em um frio daqueles, por exemplo.
Abraço e obrigado pela participação/depoimentos, que ajudam a ampliar o debate
André
Por questão de retidão e bom comportamento com o fisco, acho também que o organizador deveria sim emitir NF de serviço a todos os participantes, o que oficializaria a prestação de serviço. Poderia entregar na retirada do KIT. kkkk Abraço.
Eu queria trocar a distância (de 21 para 42 km). Entrei em contato pelo site da Iguana no começo de junho, sem resposta. Depois de uns 15 dias, mandei um email, responderam que não seria possível por conta do término das inscrições.