20 de setembro de 2024

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Notícias Tomaz Lourenço 26 de novembro de 2016 (7) (145)

Direito de resposta

Recebemos um pedido de direito de resposta da Assessoria Equipiazza, a respeito do post “Fraudes na Maratona de Curitiba”, que publicamos a seguir:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante da matéria intitulada “Fraudes na Maratona de Curitiba – 25/novembro/2016”, publicada pela Revista ContraRelógio – CR, no seu blog http://revistacontrarelogio.com.br/blogs/ultimas/ , a ASSESSORIA EQUIPIAZZA vem a público esclarecer nos termos a seguir.
Nossa Assessoria participa do mundo das corridas a mais de 15 (quinze) anos, possuindo atletas que participam de competições profissionais e amadoras no Brasil e no mundo. Também por isso sempre primamos pelo respeito à legalidade e à moralidade tanto no esporte quanto em nossa vida pessoal.
Jamais anuímos e tampouco incentivamos qualquer tipo de postura ou comportamento de qualquer dos nossos atletas que pudesse trazer prejuízos ou fraudes para outros atletas ou mesmo para o resultado da competição.
No caso específico, e que se refere aos atletas Equipiazza, informamos que a matéria é absolutamente inverídica, tendo sido açodadamente publicada, sem que antes, tenhamos tido qualquer oportunidade de manifestação. Em que pese já tenhamos solicitado por várias vezes nosso direito de resposta à Contrarelógio, até o presente momento (17h do dia 25/11/2016) não recebemos qualquer feedback, motivo pelo qual entendemos que uma rápida resposta é necessária para desfazer qualquer mau entendimento a respeito do nosso caráter decorrente da matéria publicada.
Nesse sentido que, um dos nossos atletas (que aqui denominaremos como atleta A para garantir a proteção de sua privacidade) inscreveu-se na Maratona de Curitiba realizada no ultimo dia 20 de novembro de 2016. Ocorre que esse “atleta A”, por motivo particular de força maior, viu-se impossibilitado de participar da prova, cedendo sua inscrição para outro “atleta B” da nossa equipe. RESSALTE-SE QUE TANTO O ATLETA “A”, QUANTO O ATLETA “B” SÃO DA MESMA CATEGORIA!
Ademais do exposto, visando alterar o nome do atleta inscrito, uma vez que a categoria permaneceu a mesma, enviamos e-mail e tentamos contato via celular com a organização da prova, sem que, porém, tenhamos tido qualquer resposta de alteração do nome. Para aqueles que tiverem interesse estamos a disposição (equipiazza@gmail.com) para remeter os referidos e-mails e assim comprovar o que estamos esclarecendo.
Diante da falta de resposta da organização o “Atleta B” largou na prova e concluiu o percurso normalmente. RESSALTE-SE QUE EM NENHUM MOMENTO O “ATLETA B” SE FEZ PASSAR OU TENTOU SE FAZER PASSAR PELO “ATLETA A”.
INCLUSIVE MESMO APÓS SER CHAMADO PELA ORGANIZAÇÃO DA PROVA PARA A PREMIAÇÃO O “ATLETA B” EXPLÍCITAMENTE SE IDENTIFICOU COMO “ATLETA B”, E JAMAIS COMO “ATLETA A”, esclarecendo que ele havia corrido como o nome e
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número deste, face à inércia da resposta para substituição do nome, tendo a organização do evento assentido com o acesso ao pódio normalmente.
Ressalte-se que todo o tempo da prova e mesmo após o seu término jamais houve qualquer má-fé do “Atleta B” e tampouco da nossa equipe em burlar ou praticar qualquer fraude ao evento ou a qualquer outro atleta. Sempre se buscou ajustar a situação-fática, real (atleta que estava efetivamente correndo) à situação formal (nome do atleta que estava inscrito), porém, por motivos absolutamente alheios à nossa vontade e à dos “atleta A” ou “atleta B” (inexistência de resposta da organização em alterar as inscrições conforme previamente solicitado) é que tudo ocorreu.
É de se frisar ainda que, a organização teve conhecimento prévio do referido fato, a quem inclusive solicitou-se a regularização, bem como, teve conhecimento após o resultado da prova. Jamais houve qualquer solicitação seja por parte da nossa equipe, seja pelos nossos “atletas A e B” para que qualquer dos seus nomes constasse em qualquer ranking que fosse. Outrossim, caso eventualmente tenha constado o nome do nosso “atleta A” em eventual ranking, tal se deu por ato unilateral da organização do evento, e jamais a pedido da nossa equipe ou dos nossos atletas, inexistindo assim qualquer tipo ou intenção de favorecimento indevido a alguém.
Por fim e ao cabo, vale ressaltar que o procedimento em tela, ou seja, o fato do “atleta B” correr com o nome do “atleta A”, não causou qualquer prejuízo para qualquer outro atleta da prova. Até mesmo porque ambos são da mesma categoria. Dessa forma que ocorreu apenas o fato do “atleta B” correr com o nome e número do “atleta A”(em que pese as diversas tentativas de realizar a alteração de nomes perante a organização do evento).
Espera-se dessa forma, tenha restado esclarecida a notícia falaciosa, inverídica, e açodadamente publicada pela revista contrarelógio em seu site, blog e redes sociais, em face de quem já estamos buscando a garantia do nosso direito de resposta (art. 5º, inciso V e X da Constituição da República de 1988 e Lei nº 13.188 de 11 de novembro de 2015), além de outras medidas que nosso departamento jurídico entender pertinente.
Agradecemos a confiança depositada em nossos profissionais e atletas.
Marco Aurélio Piazza
Equipiazza – Assessoria Esportiva.

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7 Comments on “Direito de resposta

  1. Entendo que apesar da EQUIPIAZZA solicitar substituição, observa-se que a maioria das equipes/atletas não leem regulamento. A organização foi clara no regulamento da prova, conforme copia extraída abaixo:

    O valor da inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese. Também não será permitida a transferência da inscrição para outro evento e/ou outro participante, sob qualquer argumento, sendo passível de desclassificação o atleta que transferir sua inscrição para outrem.

  2. Pois é, há 15 anos no ramo e ainda não aprenderam o regulamento das grandes corridas? Ou queriam privilégio? Sou atleta amador e nuca tentei burlar o regulamento, mesmo com problemas de lesão nunca pensei em dar minha inscrição a outros. Lamentável o esclarecimento.

  3. Que resposta sem vergonha essa. O corredor A deveria não oferecer sua inscrição e o corredor B deveria ter feito sua própria inscrição e não aceitar correr com a inscrição de outro.

  4. Tamnbém achei a justificativa da assessoria totalmente fora de propósito, o regulamento da prova é claro, a inscrição é instransferível, não adianta mandar email, que a troca não será feita, isso em qualquer prova, não só nessa, se não houve erro por má fé, houve a falta de ética, já que o corredor A não pode comparecer não devia ter passado sua inscrição pra outro, é um desrespeito total com os outros atletas amadores

  5. Entendi a resposta da assessoria.
    Na minha opinião acredito que é exagerado classificar uma irregularidade como uma fraude. É obvio que não se espera nenhuma irregularidade de quem quer que seja. Mas há muito se tem entendido, inclusive como princípio também do direito desportivo, que eventual irregularidade tem relevância quando causa prejuízo. Diversas corridas, de grande porte inclusive, já vi efetuarem a transferência de inscrições. Pelo jeito não foi o que ocorreu no caso. Considerando o que a assessoria mencionou, ou seja, com a desclassificação do atleta inscrito, e somando ainda que a organização tinha ciência antecipadamente que o atleta B estava correndo com o numero do atleta A, e não vetou, não vislumbro má-fé, embora na formalmente possa ter ocorrido irregularidade. Mas o assunto é importante ser debatido. Acredito que cada caso é um caso, e o fato da Assessoria ter se manifestado em explicar já denota que preocupa-se com o fato. Vejamos que o segundo caso, de revezamento, sequer houve explicações, e nem por isso percebi comentários sobre aquele. Enquanto que neste tivemos vários. Mas é natural. Geralmente nos manifestamos induzidos por fatores subliminares. Além disso, ambos os atletas eram da mesma categoria, portanto, não houve intenção de favorecimento de um pelo outro, até porque, somente o atleta inscrito poderia estar classificado no ranking, e pelo que diz a matéria já foi desclassificado. Daí que considerar uma irregularidade (não desejável e tampouco incentivada) como um crime (fraude), acredito que é absolutamente desproporcional e desarazoado.

  6. Tentaram justificar o injustificável…

    1- O regulamento é claro proibindo o que fizeram (regras são feitas para serem cumpridas);
    2- Se tentaram contato com a organização e não obtiveram resposta, devem entender o silêncio como negativa e não o contrário;
    3- Por fim, não acho correto a organizadora ter consentido com a premiação (o certo seria o atleta ter sido desclassificado ao informar o ocorrido).

  7. É muito triste ver esses episódios, pode até ser que não houve má fé. Mas é difícil engolir essa justificativa de mesma idade, qualquer amador sabe que o desempenho vária de acordo com o atleta e outros fatore. Se não fosse dessa forma vou dar um simples exemplo, poderíamos colocar qualquer atleta com a mesma idade do Bolt para correr os 200 metros e teríamos mesmo resultado?
    É óbvio que não então por isso é melhor não tentar justificar certos erros com desculpas muito pouco bem formuladas.

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