O Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher marca o 25 de de novembro e a campanha contra uma doença que é social e de extrema gravidade. Em pleno século 21, o assunto é delicado e afeta milhões de mulheres no Brasil e em todo o mundo. A Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) apoia a luta contra o sofrimento físico, sexual, psicológico e os danos moral ou patrimonial que afetem mulheres vítimas de violência no esporte e na sociedade.
A CBAt – a eleita do Prêmio Sou do Esporte de 2022 como a melhor confederação por seu trabalho pela equidade de gênero – faz questão de participar de todas as campanhas institucionais em respeito à sociedade e como alerta para a comunidade atlética nacional.
A data foi escolhida para lembrar as irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), assassinadas pela ditadura de Leônidas Trujillo na República Dominicana. Em março de 1999, o 25 de novembro foi reconhecido pelas Organização das Nações Unidas (ONU) como o dia de combate à violência doméstica e de “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial”.
A Lei Maria da Penha, no Brasil, em seu artigo 5º, lembra que violência doméstica afeta significativamente a vida das mulheres em todo o mundo. No Brasil, a cada 7,2 segundos uma mulher é vítima de violência física, segundo dados do “Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha”.
Em 2013, 13 mulheres morreram todos os dias vítimas de feminicídio. Cerca de 30% foram mortas por parceiro ou ex-parceiros, segundo o Mapa da Violência, de 2015.
A expressão máxima da violência contra a mulher é o óbito. As mortes de mulheres decorrentes de conflitos de gênero, ou seja, pelo fato de serem mulheres, são denominados feminicídios. Estes crimes são geralmente perpetrados por homens, principalmente parceiros ou ex-parceiros, e decorrem de situações de abusos no domicílio, ameaças ou intimidação,
violência sexual, ou situações nas quais a mulher tem menos poder ou menos recursos do que o homem.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define a violência contra a mulher como todo ato de violência baseado no gênero que tem como resultado o dano físico, sexual, psicológico, incluindo ameaças, coerção e privação arbitrária da liberdade, seja na vida pública ou privada. De acordo com estatísticas da OMS, uma em cada três mulheres sofre de violência doméstica. A violência contra a mulher é uma questão social e de saúde pública; não distingue cor, classe econômica ou social, e está presente em todo o mundo.
O combate contra a violência de gênero tem uma importante dimensão política. A educação e a resposta adequada da Justiça contra a impunidade são chaves na batalha pelo fim das agressões que oprimem as mulheres. Atingir a igualdade de gênero passa por transformar regras sociais e papéis que subordinam a mulher ao machismo ainda latente na sociedade contemporânea.
É importante ressaltar que a violência contra a mulher seja ela física ou psicológica é considerada um crime previsto na Lei 11.340 de 2006, passível de penalidades ao agressor. A vítima de violência doméstica deve registrar um Boletim de Ocorrência (BO) e solicitar as medidas protetivas. As mulheres que recebem as medidas protetivas passam a ser acompanhadas de perto por uma equipe que fiscaliza o cumprimento da determinação judicial.
Fonte: assessoria CBAt