Sem categoria André Savazoni 8 de maio de 2016 (0) (138)

Ana Cláudia Lemos é suspensa por 5 meses por doping; ABCD vai recorrer

A velocista Ana Claudia Lemos foi julgada na noite de ontem (dia 07) pelo pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na sede da Federação Paulista de Atletismo, em São Paulo, em recurso apresentado pela Procuradoria após advertência dada à atleta pela Comissão Desportiva Nacional (CND), em abril. Por 6 votos a 0, a atleta foi punida com cinco meses de suspensão, a partir de 3 de fevereiro, quando passou por um teste fora de competição feito pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), órgão do Governo Federal, e constatou a substância Oxandrolona, proibida pela IAAF/WADA.

“É a primeira vez que temos uma decisão unânime no STJD nestes casos. A defesa da atleta provou que houve contaminação e que a quantificação da substância encontrada é mínima. Podem me perguntar então por que ela não foi absolvida? Porque ela é uma atleta olímpica e é responsável por tudo o que consome”, comentou o presidente do STJD, Gustavo Normanton Delbin. “Ela tem de pagar um preço por sua negligência.”

Pelo julgamento, a atleta está suspensa até o dia 2 de julho. No entanto, ainda cabe recurso, tanto para a atleta, como para a IAAF e para a ABCD. Na saída da Federação Paulista, aliás, o presidente da ABCD, Marco Aurélio Klein, informou que irá recorrer a Corte Arbitral do Esporte (CAS), pedindo o agravamento da pena.

Ele participou do julgamento com ouvinte, mas a ABCD teve dois outros representantes Cristiane Caldas e Luiz Gabriel Horta.

Marcelo Franklin, do escritório Franklin Advogados, fez a defesa de Ana Cláudia. “Queríamos a absolvição da nossa cliente porque mostramos provas concretas que ela não cometeu nenhum ato ilícito. Lamentamos a decisão de cinco meses de suspensão, mas achamos que ela pode voltar a treinar e se preparar para representar o Brasil na Olimpíada do Rio”, disse o advogado, que se prontificou a recorrer também ao CAS.

Participaram do julgamento o procurador Caio Medauar, o vice-presidente do STJD Amadeu Armentano, a relatora Fernanda Bazanelli Bini e os auditores Antonio Carlos Pereira, Marcos André Franco Montoro e Pedro Alberto Campbell Alquéres.

No julgamento anterior, o corredor Luís Paulo da Silva Antunes, flagrado em dois exames antidoping no ano passado para as substâncias “Stanozolol e seus Metabólitos 3-Hydroxy-Stanozolol e 16 Betahydroxy-Stanozolol (AAS Exógeno-1A)”, foi suspenso por oito anos por 4 votos a 2, a partir do dia 27 de setembro de 2015.

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