Direito de resposta

Recebemos um pedido de direito de resposta da Assessoria Equipiazza, a respeito do post “Fraudes na Maratona de Curitiba”, que publicamos a seguir:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante da matéria intitulada “Fraudes na Maratona de Curitiba – 25/novembro/2016”, publicada pela Revista ContraRelógio – CR, no seu blog http://revistacontrarelogio.com.br/blogs/ultimas/ , a ASSESSORIA EQUIPIAZZA vem a público esclarecer nos termos a seguir.
Nossa Assessoria participa do mundo das corridas a mais de 15 (quinze) anos, possuindo atletas que participam de competições profissionais e amadoras no Brasil e no mundo. Também por isso sempre primamos pelo respeito à legalidade e à moralidade tanto no esporte quanto em nossa vida pessoal.
Jamais anuímos e tampouco incentivamos qualquer tipo de postura ou comportamento de qualquer dos nossos atletas que pudesse trazer prejuízos ou fraudes para outros atletas ou mesmo para o resultado da competição.
No caso específico, e que se refere aos atletas Equipiazza, informamos que a matéria é absolutamente inverídica, tendo sido açodadamente publicada, sem que antes, tenhamos tido qualquer oportunidade de manifestação. Em que pese já tenhamos solicitado por várias vezes nosso direito de resposta à Contrarelógio, até o presente momento (17h do dia 25/11/2016) não recebemos qualquer feedback, motivo pelo qual entendemos que uma rápida resposta é necessária para desfazer qualquer mau entendimento a respeito do nosso caráter decorrente da matéria publicada.
Nesse sentido que, um dos nossos atletas (que aqui denominaremos como atleta A para garantir a proteção de sua privacidade) inscreveu-se na Maratona de Curitiba realizada no ultimo dia 20 de novembro de 2016. Ocorre que esse “atleta A”, por motivo particular de força maior, viu-se impossibilitado de participar da prova, cedendo sua inscrição para outro “atleta B” da nossa equipe. RESSALTE-SE QUE TANTO O ATLETA “A”, QUANTO O ATLETA “B” SÃO DA MESMA CATEGORIA!
Ademais do exposto, visando alterar o nome do atleta inscrito, uma vez que a categoria permaneceu a mesma, enviamos e-mail e tentamos contato via celular com a organização da prova, sem que, porém, tenhamos tido qualquer resposta de alteração do nome. Para aqueles que tiverem interesse estamos a disposição (equipiazza@gmail.com) para remeter os referidos e-mails e assim comprovar o que estamos esclarecendo.
Diante da falta de resposta da organização o “Atleta B” largou na prova e concluiu o percurso normalmente. RESSALTE-SE QUE EM NENHUM MOMENTO O “ATLETA B” SE FEZ PASSAR OU TENTOU SE FAZER PASSAR PELO “ATLETA A”.
INCLUSIVE MESMO APÓS SER CHAMADO PELA ORGANIZAÇÃO DA PROVA PARA A PREMIAÇÃO O “ATLETA B” EXPLÍCITAMENTE SE IDENTIFICOU COMO “ATLETA B”, E JAMAIS COMO “ATLETA A”, esclarecendo que ele havia corrido como o nome e
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número deste, face à inércia da resposta para substituição do nome, tendo a organização do evento assentido com o acesso ao pódio normalmente.
Ressalte-se que todo o tempo da prova e mesmo após o seu término jamais houve qualquer má-fé do “Atleta B” e tampouco da nossa equipe em burlar ou praticar qualquer fraude ao evento ou a qualquer outro atleta. Sempre se buscou ajustar a situação-fática, real (atleta que estava efetivamente correndo) à situação formal (nome do atleta que estava inscrito), porém, por motivos absolutamente alheios à nossa vontade e à dos “atleta A” ou “atleta B” (inexistência de resposta da organização em alterar as inscrições conforme previamente solicitado) é que tudo ocorreu.
É de se frisar ainda que, a organização teve conhecimento prévio do referido fato, a quem inclusive solicitou-se a regularização, bem como, teve conhecimento após o resultado da prova. Jamais houve qualquer solicitação seja por parte da nossa equipe, seja pelos nossos “atletas A e B” para que qualquer dos seus nomes constasse em qualquer ranking que fosse. Outrossim, caso eventualmente tenha constado o nome do nosso “atleta A” em eventual ranking, tal se deu por ato unilateral da organização do evento, e jamais a pedido da nossa equipe ou dos nossos atletas, inexistindo assim qualquer tipo ou intenção de favorecimento indevido a alguém.
Por fim e ao cabo, vale ressaltar que o procedimento em tela, ou seja, o fato do “atleta B” correr com o nome do “atleta A”, não causou qualquer prejuízo para qualquer outro atleta da prova. Até mesmo porque ambos são da mesma categoria. Dessa forma que ocorreu apenas o fato do “atleta B” correr com o nome e número do “atleta A”(em que pese as diversas tentativas de realizar a alteração de nomes perante a organização do evento).
Espera-se dessa forma, tenha restado esclarecida a notícia falaciosa, inverídica, e açodadamente publicada pela revista contrarelógio em seu site, blog e redes sociais, em face de quem já estamos buscando a garantia do nosso direito de resposta (art. 5º, inciso V e X da Constituição da República de 1988 e Lei nº 13.188 de 11 de novembro de 2015), além de outras medidas que nosso departamento jurídico entender pertinente.
Agradecemos a confiança depositada em nossos profissionais e atletas.
Marco Aurélio Piazza
Equipiazza – Assessoria Esportiva.

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