Que pouca gente lê regulamentos, seja do que for, inclusive de corrida de rua, é um fato.
Nas últimas duas semana, há uma verdadeiro “mercado” aberto nas redes sociais com a venda de inscrições para os 42 km e 21 km na São Paulo City Marathon. Basta dar uma navegada.
Apenas fica a dúvida, quem está comprando ou quem está vendendo, leu o item 7 do regulamento? Reproduzo abaixo, na íntegra.
- INSCRIÇÃO INTRANSFERÍVEL
A inscrição na ASICS SÃO PAULO CITY MARATHON 2016 é individual e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação.
A participante que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando qualquer responsabilidade da organização da corrida, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na corrida.
Fica a reflexão para cada um. Se a pessoa que comprou passar mal ou pisar em falso, torcer ou quebrar o pé? Como fica na prática caso o regulamento seja realmente cumprido?
Um exemplo. No ano passado, uma blogueira norte-americana se inscreveu em Boston. Pegou o kit e não correu. Passou para uma amiga, que correu a prova. A organização ficou sabendo. Está proibido no regulamento. O que aconteceu? As duas estão banidas de Boston. Não poderão mais correr a maratona.
Cada um tem o seu motivo para correr ou não a prova no domingo. Ou para ter decidido participar depois que acabaram as inscrições. Ou se empolgou com a maratona e o tempo de preparação foi curto. Motivos não faltam. A maioria, justos. Agora, vale a reflexão e a análise sobre o tema. Pelo regulamento, é proibido, a inscrição é individual e intransferível. Mas tudo bem nesse caso?
Uma última pergunta: se a gente “rasga” um item do regulamento, como cobrar que os outros sejam respeitados pelos organizadores?