14 de dezembro de 2025

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Nike consegue liminar contra sobretaxa

Saiu na revista Exame on-line:

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar à Nike referente ao processo que resultou na sobretaxação provisória de 12,47 dólares por par de calçado importado da China, implantado no início de setembro. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, a medida foi decorrente de resultados preliminares de uma investigação feita pelo Departamento Comercial (Decon), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), que confirmou prática de dumping pelos chineses com danos à indústria nacional de calçados.A liminar concedida à Nike permite que a empresa possa fazer depósito administrativo equivalente ao valor da sobretaxa ao invés de realizar o pagamento diretamente ao Tesouro Nacional.

Segundo comunicado da companhia americana, a liminar deve resguardar os direitos da empresa até que haja uma decisão definitiva no processo. ‘O consumidor brasileiro já paga o mais alto imposto de importação que existe, de 35%. Não há justificativa para o acesso a produtos de alta performance ser tão caro’, diz o diretor de comunicação da Nike para a América Latina, Mário Andrada.”

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